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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

DANO POR ABANDONO AFETIVO PRESCREVE TRÊS ANOS DEPOIS DE FILHO TER 18 ANOS

Reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, e por isso, deve ter sua prescrição reconhecida. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai.
De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre três anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. 
A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de...(clique em "mais informações" para ler mais)
um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada, nunca foi assumida pelo pai, o que lhe causou sofrimento e angústias suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais. Assim, ela pediu o pagamento de R$ 150 mil de indenização.   
Na primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a extinção do processo por prescrição do direito pleiteado. 
Em grau de recurso, a filha defendeu que o abandono afetivo continuou a acontecer mesmo depois de ela ter completado 18 anos, motivo pelo qual, não deveria ser reconhecida a prescrição. No entanto, a Turma manteve o mesmo entendimento do juiz. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

4 comentários:

Anônimo disse...

Olá gostaria de saber como agir na situação que estou vivenciando.
Há 7 anos atrás, tive um relacionamento que durou 1 ano e 6 meses com uma mulher e desse relacionamento tivemos um filho. Na época morávamos na mesma cidade mas logo quando o bebe nasceu ela se mudou para uma cidade a 200 km para morar junto com sua irmã. Como ficou magoa e rancor pelo fim do relacionamento ela sempre dificultou o contato com o bebe, porém sempre que eu podia ia vê-lo e vou 1 vez por mês até hoje. Pago pensão alimentícia regulamentada. Mas com o passar do tempo fui descobrindo que quem cuidava dele não era ela e sim a Tia (irmã) e o Tio (cunhado) e percebi que ele chamava a tia de mãe e o tio de pai e todas as responsabilidades escolares e etc era a tia que estava tomando conta! E a minha pessoa como pai eles estavam afastando do psicológico da criança e incitando o papel ao tio. Assim descobri que ela Mãe materna mora a 20 km da casa da irmã e somente visita o menino nos fins de semana quando pode! Ela não tem residência fixa e mora com amigas e uma filha que ela teve com outro relacionamento antes de mim tem 12 anos e por falta de comprometimento passou a guarda para o pai! Meu menino tem 5 anos, então gostaria de sabe dos meus direitos e como posso agir?

Unknown disse...

Olá gostaria de saber como agir na situação que estou vivenciando.
Há 7 anos atrás, tive um relacionamento que durou 1 ano e 6 meses com uma mulher e desse relacionamento tivemos um filho. Na época morávamos na mesma cidade mas logo quando o bebe nasceu ela se mudou para uma cidade a 200 km para morar junto com sua irmã. Como ficou magoa e rancor pelo fim do relacionamento ela sempre dificultou o contato com o bebe, porém sempre que eu podia ia vê-lo e vou 1 vez por mês até hoje. Pago pensão alimentícia regulamentada. Mas com o passar do tempo fui descobrindo que quem cuidava dele não era ela e sim a Tia (irmã) e o Tio (cunhado) e percebi que ele chamava a tia de mãe e o tio de pai e todas as responsabilidades escolares e etc era a tia que estava tomando conta! E a minha pessoa como pai eles estavam afastando do psicológico da criança e incitando o papel ao tio. Assim descobri que ela Mãe materna mora a 20 km da casa da irmã e somente visita o menino nos fins de semana quando pode! Ela não tem residência fixa e mora com amigas e uma filha que ela teve com outro relacionamento antes de mim tem 12 anos e por falta de comprometimento passou a guarda para o pai! Meu menino tem 5 anos, então gostaria de sabe dos meus direitos e como posso agir?

Unknown disse...

Olá gostaria de saber como agir na situação que estou vivenciando.
Há 7 anos atrás, tive um relacionamento que durou 1 ano e 6 meses com uma mulher e desse relacionamento tivemos um filho. Na época morávamos na mesma cidade mas logo quando o bebe nasceu ela se mudou para uma cidade a 200 km para morar junto com sua irmã. Como ficou magoa e rancor pelo fim do relacionamento ela sempre dificultou o contato com o bebe, porém sempre que eu podia ia vê-lo e vou 1 vez por mês até hoje. Pago pensão alimentícia regulamentada. Mas com o passar do tempo fui descobrindo que quem cuidava dele não era ela e sim a Tia (irmã) e o Tio (cunhado) e percebi que ele chamava a tia de mãe e o tio de pai e todas as responsabilidades escolares e etc era a tia que estava tomando conta! E a minha pessoa como pai eles estavam afastando do psicológico da criança e incitando o papel ao tio. Assim descobri que ela Mãe materna mora a 20 km da casa da irmã e somente visita o menino nos fins de semana quando pode! Ela não tem residência fixa e mora com amigas e uma filha que ela teve com outro relacionamento antes de mim tem 12 anos e por falta de comprometimento passou a guarda para o pai! Meu menino tem 5 anos, então gostaria de sabe dos meus direitos e como posso agir?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thiago, bom dia!

A guarda, conforme você narra, está sendo exercida pelos tios da criança.
Você pode, sim, ajuizar a devida ação em face da mãe E DOS TIOS.
Aliás, deve ajuizar a ação (em face de todos eles). Isso porque a situação, com o passar do tempo, tende a se estabilizar, e tornar-se-á cada vez mais difícil obter a guarda, depois.
Leia, a propósito, GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, angarie provas suficientes e ajuíze a ação. Lembre-se que, no Direito, não existe justiça sem provas, o que significa dizer que o que não está no processo não está no mundo.
Um abraço e boa sorte.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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