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quinta-feira, 19 de maio de 2016

NA SEPARAÇÃO A GUARDA COMPARTILHADA PROTEGE MELHOR O INTERESSE DA CRIANÇA

Entendimento é um dos temas em destaque no Pesquisa Pronta, disponibilizado pelo STJ com mais de 10 acórdãos.
Em caso de separação dos pais, a guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança. Esse é o entendimento do STJ a ser aplicado no julgamento de casos de disputa sobre a guarda dos filhos. Decisões da Corte sobre o tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta online do site do STJ que...visa facilitar o acesso ao entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

"A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual, que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais."

O tema "Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada" apresenta 12 acórdãos. Para o STJ, a guarda compartilhada é "o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial".

No entendimento da Corte, apesar de a separação ou divórcio coincidir com um distanciamento dos pais, a aplicação da guarda compartilhada deve ser vista como regra, "mesmo na hipótese de ausência de consenso" entre o casal. A imposição das atribuições de cada um dos pais e o período de convivência da criança, quando não houver consenso, são medidas extremas, mas necessárias à implementação da guarda compartilhada.

"A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque a implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do poder familiar”, referiu um acórdão.

Para o STJ, a decisão judicial pela guarda compartilhada deve observar circunstâncias que envolvem pais e filho, como a localização das residências, capacidade financeira de cada um, disponibilidade de tempo e rotina da criança.
Fonte: STJ/TJSP
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Um comentário:

Anônimo disse...

A empresa que trabalho não recolhe o INSS há 2 meses e o FGTS há uns 4 meses, como faço p/ pedir uma demissão indireta ? Quanto tempo pode demorar p/ mim receber meus direitos ? Tenho todos os holerits e documentos guardados. Já tentei um acordo, mas eles não querem, não posso pedir demissão, tenho 2 filhos pequenos p/ sustentar.
Jair Mendes

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