Este acórdão, da lavra do Desembargador-Relator Dr. A.C.Mathias Coltro, rememora um período em que os filhos havidos fora do casamento, chamados adulterinos, eram alijados do nome do pai ou da mãe, posto que o homem casado não poderia reconhecer como seus os filhos frutos de adultério, em conjunto com a adúltera.
Página virada com a Constituição de 1988, traz a decisão o contraponto com a nova norma vigente, trazendo o que era e o que passou a ser e os percalços por que passaram aqueles que a lei excluía, em função do "pecado" dos pais.
Boa leitura!
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2012.0000328807
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0016557-
50.2011.8.26.0625, da Comarca de Taubaté, em que são apelantes MATP e EHTA
, é apelado JUÍZO DA COMARCA.
ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso,
com observação, V.U. Sustentou oralmente o Dr. Vitor Massaru Takayama.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.