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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL DO CASAL QUE PASSA A SER DE PROPRIEDADE DA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. NÃO PAGAMENTO DE IPTU E TLP REFERENTES AOS ANOS DE 2005 E 2007, BEM COMO DO ITBI. PAGAMENTO SUPORTADO PELO REQUERENTE.


Registro do Acórdão Número : 606640
Data de Julgamento : 17/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator : JOSÉ GUILHERME DE SOUZA
Disponibilização no DJ-e: 03/08/2012 Pág. : 203 
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL DO CASAL QUE PASSA A SER DE PROPRIEDADE DA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. NÃO PAGAMENTO DE IPTU E TLP REFERENTES AOS ANOS DE 2005 E 2007, BEM COMO DO ITBI. PAGAMENTO SUPORTADO PELO REQUERENTE. DEVER DE INDENIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS FIXADOS EM R$3.858,48 (TRÊS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 

1) Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. A requerida era a proprietária do imóvel durante o período em que o requerente solicita o ressarcimento dos valores pagos a título de impostos e taxas incidentes sobre estes. 
2) Segundo consta nos presentes autos, as partes, em eventual ação de divórcio, conforme acordo de partilha, estabeleceram que o imóvel pertencente ao casal passaria a ser de propriedade da requerida. Todavia, a ré não efetuou a transferência de domínio para seu nome, o que levou o requerente a suportar o ônus do pagamento do IPTU e TLP de 2005 a 2007, bem como do ITBI referente ao imóvel em questão. Dessa forma, é devido o ressarcimento, pela recorrida, dos valores referentes aos impostos e taxas pagas pelo requerente, não havendo que se falar na hipótese de mancomunhão, a qual afastaria a incidência do ITBI, tendo em vista que tal questão deve ser travada em sede de repetição de indébito fiscal perante o juízo fazendário.
3) Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. A recorrente deverá arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Exigibilidade suspensa em razão do deferimento da Gratuidade de Justiça.

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